No Brasil, toda empresa é obrigada por lei a garantir um ambiente seguro de trabalho para os seus funcionários. Dessa forma, é essencial que ações voltadas a segurança do trabalho sejam tomadas para prevenir acidentes e criar um ambiente seguro e confortável para os trabalhores. Nesse sentido, setores e normas foram criados para determinar e orientar quais são essas ações e como adotar essa política de segurança. Nesse artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, continue lendo para saber mais!
Segurança do trabalho é uma ciência que se dedica a garantir a proteção e bem estar do trabalhador durante a sua jornada de trabalho. Desse modo, ela estuda os possíveis riscos e causas de acidentes, com o intuito de estabelecer um manual de boas práticas para prevenir acidentes no ambiente ocupacional. Assim, é uma via de mão dupla: ao garantir a saúde dos empregados a empresa também é beneficiada, visto que assim a quantidade de acidentes é minimizada.
Dessa maneira, ela não apenas visa preservar a integridade física dos colaboradores mas também evitar doenças ocupacionais. Portanto, a fim de cumprir seus objetivos, a segurança do trabalho se embasa em estudos e análises técnicas para criar as medidas corretas que contribuem na manutenção de um ambiente seguro, impactando, assim, na qualidade de vida e saúde de todos os trabalhadores de uma empresa.
Sob o mesmo ponto de vista do tópico anterior, a segurança do trabalho é uma ciência abrangente, que age em diversas áreas dentro da empresa para garantir um local de trabalho adequado para o trabalhadores. Assim, é necessário uma divisão de áreas para uma atuação mais assertiva dessa política e por isso foram criados setores específicos com objetivo de focar em todas as ações de saúde e segurança, como podemos ver abaixo:
Medicina do Trabalho: Refere-se aos aspectos da saúde física e mental dos trabalhadores;
Higiene do trabalho: Refere-se ao conforto e correta higienização de equipamentos e ambientes;
Segurança do trabalho: Estas ações estão diretamente relacionadas às medidas técnicas, médicas e psicológicas que envolvem a segurança dos trabalhadores. Ou seja, aborda todos os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.
Dessa forma, as ações necessárias para realizar esse trabalho são orientadas de uma forma mais clara e eficiente para as empresas. Desse modo, é importante ressaltar que os técnicos – que são responsáveis tanto pelas práticas que envolvem a prevenção de acidentes, quanto a proteção dos trabalhadores – devem monitorar essas atividades e garantir a segurança e o bem estar de todos. Assim, mantendo essas atividades atualizadas, é possível ter uma segurança do trabalho bem executada, dentro da lei e eficiente.
Primeiramente, vale lembrar que todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
Dessa forma, as NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Nesse sentido, elas estabelecem como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei, confira algumas das principais normas que nós selecionamos:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores.
Portanto, podemos perceber que são muitas normas a serem seguidas e, por isso, é importante que sejam feitas constantes auditorias para garantir que tudo esteja acontecendo da maneira correta. Desse modo, quando aplicadas corretamente, as ações de segurança tendem a melhorar a produtividade, além de evitar acidentes de trabalho que podem custar a vida dos seus trabalhadores e até mesmo gerar multas pesadas para sua empresa. Logo, é essencial manter as ações de segurança do trabalho em dia, respeitanto o direito do trabalhador e a qualidade de vida de todos. Se você gostou desse artigo, entre aqui no nosso blog e confira mais conteúdos desse tipo